O Sistema Único de Saúde (SUS), em sua recente história, promoveu profundas mudanças no modo de pensar e fazer saúde, na busca de políticas públicas de cuidado que garantam universalidade, integralidade e equidade, valorando modelos de atenção baseados na regionalização da rede, no controle social, na promoção da saúde e na atenção básica à saúde, com destaque para a estratégia de Saúde da Família. Esta nova realidade trouxe grandes desafios para o mundo do trabalho na saúde, exigindo mudanças na gestão, na atenção e, sobretudo, na formação dos trabalhadores, seja na revisão crítica da tradição pedagógica escolar, seja na incorporação de novas profissões, atores, e funções, seja nas demandas surgidas a partir dos novos modelos e inovações neste campo.
Neste cenário, a Constituição de 1988 (em seus artigos 198 e 200); a Lei federal nº 8080/1990 e Norma Operacional Básica sobre recursos humanos do SUS (NOB RH/SUS), ao instituir o Sistema Único de Saúde e as regulamentações sobre as atribuições destes no que se refere à gestão do trabalho, também estabelecem que a formação dos profissionais de saúde passa a ser ordenada pelo setor, legitimando o SUS, em suas três esferas (federal, estadual e municipal), como principal fomentador de políticas publicas direcionadas para formação e educação para o trabalho na saúde.
Nesta perspectiva, em 2004, foi lançada a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, através da Portaria Ministerial nº 198/2004. Esta assegurava inovações nos modos tradicionais de se fazer políticas de educação para trabalho na saúde, desde as formas de financiamento das ações, passando pelos modelos pedagógicos, indo até mecanismos estímulo à gestão participativa e controle social. Recentemente, a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde passou por revisão (Portaria GM nº 1996/2007), diante dos novos eixos apontados pelo Pacto pela Saúde (Portaria GM nº 399/2006), desta forma, esta política procurou incorporar diretrizes para a regionalização dos projetos de educação, como também, para seu financiamento.
A política de educação permanente dever ser construída de forma a estar alinhada às necessidades do SUS, promovendo aprendizagens significativas e capacidade de intervenção crítica e criativa. No caso da atenção básica o desafio posto é o de incorporar as intensas mudanças ocorridas nos últimos anos, com constituição de “novo” perfil profissional em suas dimensões técnico assistencial e político-social, onde o sujeito deve ser o ator principal da construção do conhecimento e protagonista da sua formação.
No que diz respeito ao Agente Comunitário de Saúde há de se considerar as peculiaridades e ampliação de aspectos relacionados à sua prática profissional, a qual, a partir da implantação da estratégia Saúde da Família, passou do foco materno-infantil, para o foco da família e da comunidade, além das novas competências no campo político e social, com interface intersetorial.
Como produto da valorização do ACS enquanto agente de transformação social, bem como, do mérito da organização deste enquanto categoria profissional legitimada, e levando em conta, ainda, as leis que regulamentam a profissão (Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão; Decreto nº 3.189/1999, que fixa diretrizes para o exercício profissional; e Portaria GM/MS nº 1.886/1997, que estabelece suas atribuições), em 2004, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, institui o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde mediante definição de diretrizes curriculares. Este objetiva, entre outros, qualificar o trabalho deste profissional junto às equipes de Saúde da Família, respeitando suas singularidades e a importância da sua atuação na consolidação da atenção básica no SUS.
Com este objetivo é elaborado, em 2005, o Referencial Curricular Nacional do referido curso por equipe composta de atores vinculados ao Ministério da Educação, Ministério da Saúde e instituições representativas da profissão, em consonância com as Diretrizes Nacionais para a Educação Profissional, conforme a Resolução CNE nº 04/1999.
Com base nestes documentos norteadores é possível construir projetos curriculares a partir de escolas regulamentadas, mas, contudo, permitindo sua adequação de acordo com necessidades específicas e contexto loco-regional.
O município do Recife, tendo a atenção básica enquanto reorganizadora do Sistema de Saúde, vem apostando na implantação de um novo modelo de atenção e gestão denominado Recife em Defesa da Vida. Este se apóia nos princípios e as diretrizes do SUS assumindo os propósitos de humanização, e tem como diretrizes a co-gestão, o acolhimento, a clínica ampliada e a saúde coletiva ampliada. Definir a co-gestão como diretriz tem como pano de fundo a inclusão de vários olhares tanto no interior da Secretaria de Saúde (gestores e trabalhadores) quanto na sociedade, ou seja, usuários e demais instituições preocupadas com a produção de saúde e formação de sujeitos.
Neste cenário, o município expressa seu compromisso com a qualificação da atenção básica com reconhecimento do papel fundamental do trabalho do ACS enquanto agente promotor de mudanças em saúde investindo, a partir de parceria interinstitucional, na formação destes profissionais de modo a incorporar o “novo saber, o novo fazer, o novo ser”.
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